O Supremo Tribunal Federal validou, por 9 votos a 1, a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão (EF-170), ferrovia que ligará Sinop (MT) ao porto de Miritituba, no Pará, em um trajeto de aproximadamente 1.000 quilômetros ao longo da BR-163.
A decisão encerrou quase seis anos de insegurança jurídica em torno do projeto. O STF confirmou a constitucionalidade da Lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a faixa de domínio da ferrovia, derrubando a ação movida pelo PSOL que questionava o processo legislativo.
Segundo entidades do agronegócio, um único trem poderá transportar o equivalente à carga de mais de 400 caminhões, reduzindo custos logísticos e acelerando as exportações de soja, milho e farelo produzidos em Mato Grosso. O projeto também promete aliviar o tráfego pesado da BR-163, diminuindo o desgaste das rodovias e o número de acidentes.
Para Sinop, a ferrovia representa uma transformação estrutural. A cidade passará a ser o ponto de partida de um dos maiores corredores logísticos do país, conectando a produção do Centro-Oeste às hidrovias paraenses de exportação.
O Ministério dos Transportes avaliou positivamente a decisão e reforçou que o trabalho técnico conduzido nos últimos anos foi realizado com responsabilidade e aperfeiçoamento contínuo. A pasta destacou que o projeto segue avançando dentro das etapas previstas.
Apesar da vitória jurídica, o projeto ainda depende de licenças ambientais e de aprovação pelo TCU, que identificou pendências na modelagem financeira. De acordo com analistas, as obras não devem começar em 2026, mas o caminho legal está aberto para os próximos passos.










